Tribunal de Justiça Europeu: os benefícios sociais para um trabalhador da UE devem ser iguais aos dos nacionais

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TUE) decidiu esta terça-feira que Os Estados-Membros não podem negar automaticamente benefícios sociais a um trabalhador de outro país da UE que perdeu o emprego ou os seus descendentes com autorização de residência para escolarização destes últimos

A Justiça Europeia respondeu assim à questão preliminar levantada por um tribunal alemão sobre o caso de um trabalhador polaco e das suas duas filhas menores. Entre 2015 e 2016 ocupou vários empregos antes de ficar desempregado. A família recebeu vários apoios entre setembro de 2016 e junho de 2017: o subsídio de desemprego e uma série de apoios sociais às filhas. O cidadão polaco voltou a encontrar emprego em 2018 e solicitou que também lhe fossem pagas as mesmas prestações correspondentes ao período entre junho e dezembro de 2017.

A autoridade competente alemã negou este pedido e, depois de o trabalhador polaco ter interposto recurso perante a Justiça alemã, A questão foi submetida ao tribunal com sede no Luxemburgo interpretar o regulamento sobre a livre circulação de trabalhadores na UE e a directiva que inclui o direito dos cidadãos europeus e das suas famílias de circularem e residirem em todo o território do bloco.

Em primeiro lugar, O TUE decidiu que o regulamento europeu é contrário a um regulamento Alemão “que exclui, em todas as circunstâncias e automaticamente, um ex-trabalhador migrante e os seus filhos do recebimento das prestações sociais de que beneficiam” graças a uma autorização de residência para a escolaridade destes últimos. Deve ser lembrado que Em caso de conflito, os regulamentos europeus têm prioridade.

Os juízes europeus explicam que o direito de residência dos descendentes decorre do estatuto de trabalhador do pai e, uma vez adquirido, “tornam-se trabalhadores independentes e pode ser alargado para além da perda” do emprego pelo progenitor.

A TUE acrescenta ainda que As pessoas que obtiveram esta autorização de residência devem também gozar do direito à igualdade de tratamento relativamente aos cidadãos nacionais no acesso à assistência social.

Finalmente, o TUE decidiu que um trabalhador estrangeiro e seus descendentes que estão afiliados ao sistema de segurança do país que os hospeda “Eles também têm direito à igualdade de tratamento.” e negar-lhes assistência social e ao mesmo tempo concedê-la a cidadãos nacionais em situação idêntica violaria este direito.

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