O advogado Inigo Iruin anunciou o arquivamento de recurso de proteção perante o Tribunal ConstitucionalPor Violação do direito à proteção judicial efetiva, contra Decisão do Supremo Tribunal sobre o novo julgamento do 'caso Bateragune', e ele expressou sua convicção de que será “admitido para processamento”.
“Uma vez admitido, também Solicitaremos a suspensão da execução da decisão do TS e, portanto, a não realização do novo julgamento oral até que o amparo seja resolvido.“, pois, se fosse executada, “faria com que a proteção perdesse a sua finalidade”, destacou.
Além disso, nos termos do artigo 46.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, irá para o Comité de Ministros do Conselho da Europa que é o órgão encarregado de supervisionar a execução das decisões do Tribunal de Estrasburgo.
Iruin destacou o “má qualidade jurídica” da decisão do Supremo Tribunal repetir a votação do 'Caso Bateragune', o que, na sua opinião, mostra a impossibilidade de este ser "juridicamente defensável, a única coisa que importa é a decisão, que seja realizado um novo julgamento" para obter uma "decisão condenatória e tentar evitar a responsabilidade patrimonial do Estado.”
O advogado afirma que A realização de novo julgamento “deverá ser a pedido dos demandantes”, de acordo com o Acórdão do Tribunal de Estrasburgo de 6 de novembro de 2018, mandato que, na sua opinião, foi “fracassado” pelo Estado espanhol.
Depois de lembrar que, de acordo com o Decisão de Estrasburgo de 6 de novembro de 2018, “quando, como no presente caso, uma pessoa é condenada em processos internos em violação dos requisitos do artigo 6 da Convenção, o Tribunal declarou que a forma mais adequada de compensação seria, em princípio, a realização de um novo julgamento ou reabrir o caso, pedido da pessoa em causa".
Nesse sentido, lembrou que se opuseram à realização de um novo julgamento perante o Supremo Tribunal. “Não solicitamos um novo teste depois do acórdão de Estrasburgo”, frisou.
Também destacou que “não existe nenhuma norma jurídica no Direito Processual Penal espanhol que permita a celebração de um novo julgamento” e isso significaria “uma lesão ao direito de não ser julgado duas vezes”. pelo mesmo fato.”
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