O Diário Oficial do Governo da Andaluzia (BOJA) publica Esta terça-feira, 26 de abril, em edição extraordinária, foi divulgado o decreto do presidente, Juanma Moreno, pelo qual dissolve o Parlamento eleito em 2 de dezembro de 2018 e convoca eleições regionais para domingo, 19 de junho.
O decreto, que entra em vigor nesta terça-feira, mantém a mesma distribuição de deputados a serem eleitos por cada província nas próximas eleições: 18 para Sevilha, 17 para Málaga, 15 para Cádiz, 13 para Granada, 12 para Almería e Córdoba e 11 para Huelva e Jaén.
Da mesma forma, estabelece que a campanha eleitoral terá a duração de 15 dias, iniciando-se às 00.00h3 de sexta-feira, 24.00 de junho, e terminando às 17h18 de sexta-feira, XNUMX de junho, deixando o sábado, dia XNUMX, como dia de reflexão.
A sessão constitutiva do novo Parlamento andaluz que sai das urnas está marcada para 14 de julho, às 12 horas. Desta forma, Moreno acelera o prazo máximo previsto na Lei Eleitoral da Andaluzia, cujo artigo 14 estabelece que a referida sessão deve realizar-se “no prazo de 25 dias após a realização das eleições”.
O decreto estabelece que a partir da sua entrada em vigor esta terça-feira e até ao dia das eleições “só poderão ser realizadas pelas Administrações Públicas da Andaluzia as actividades publicitárias enumeradas no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 6. /2005, de 8 de Abril. , regulando a atividade publicitária das Administrações Públicas da Andaluzia, bem como a campanha institucional regulamentada no artigo 27.2 da Lei 1/1986, de 2 de janeiro, Eleitoral da Andaluzia.
Este último artigo estabelece que “durante a campanha eleitoral o Conselho de Governo poderá realizar uma campanha institucional destinada exclusivamente a promover a participação dos eleitores na votação”.
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