O Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira um acordo de cooperação em matéria educativa entre o Governo de Espanha e o do Qatar com o objetivo de promover e melhorar a referida cooperação entre os dois países e alcançar conquistas e objetivos de interesse comum.
É assim que este acordo é definido nas referências publicadas pelo Governo após a reunião de ministros em que o compromisso de ambas as partes em promover diversas formas de intercâmbio em questões educacionais.
Entre eles destacam-se visitas de especialistas em todas as áreas, das delegações estudantis e das equipas desportivas escolares; organização de exposições de arte; troca de experiências e informações sobre as mais recentes tecnologias produzidas nos dois países; intercâmbio de planos de estudos, material didático e publicações e troca de informações sobre graus e diplomas concedidos por instituições de ensino de ambos os países.
Da mesma forma, as partes comprometem-se também a promover a aprendizagem das respetivas línguas. Quanto ao conteúdo, o texto final é composto por um preâmbulo e quatorze artigos divididos em três seções: bases de cooperação, cooperação na educação geral e disposições gerais.
OUTROS ASPECTOS NOTÁVEIS
Entre outros aspectos notáveis do acordo, o Conselho aponta a criação de um Comité Misto que assumirá como principais funções a preparação de programas destinados à implementação do acordo, a sua interpretação e acompanhamento, bem como a proposta de novas iniciativas de cooperação entre as festas.
Além disso, do ponto de vista do impacto económico, fica estabelecido que As despesas resultantes da implementação deste acordo serão feitas de acordo com as leis aplicáveis de ambos os países. e sujeito à disponibilidade do orçamento anual, portanto “em caso algum” significará um aumento da despesa pública.
O acordo será válido por seis anos e será automaticamente renovado por períodos de igual duração, a menos que uma das partes notifique a outra, por escrito e por via diplomática, da sua vontade de rescindir o acordo com pelo menos seis meses de antecedência. até a data prevista para seu término ou vencimento.
Por fim, o acordo entrará em vigor na data do recebimento da última notificação pela qual as Partes informarão a outra por escrito da conclusão dos procedimentos internos para a celebração de acordos internacionais, conforme previsto nos regulamentos internos de cada país. .
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