A CGPJ diz que a última reforma leva à “atrofia e paralisia”

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O presidente do Conselho Geral da Magistratura Judicial (CGPJ), Carlos Lesmes, prestará contas na próxima quinta-feira no Plenário desta instituição do relatório técnico que ele encomendou após o reforma da Lei Orgânica do Poder Judiciário (LOPJ) que, instado pelo PSOE e Podemos, impede este órgão de fazer nomeações para a liderança judicial durante o mandato, como tem acontecido há vários anos. Reconhece que a mudança pode levar este órgão à “atrofia e paralisia” ao deixar quase cinquenta nomeações no ar até ao final do ano, como confirmaram fontes deste órgão à Europa Press.

O relatório (que Lesmes defenderá numa sessão online a partir de sua casa, por se encontrar confinado devido a um positivo de covid 19 no seu ambiente familiar) resolve dúvidas específicas que a reforma suscitou entre os membros deste órgão, realiza uma leitura constitucional de isso e limita seu escopo para preservar suas funções constitucionais, como a concessão de proteções que por vezes são solicitadas por juízes e magistrados que se sentem perturbados nas suas funções e independência.

Segundo comunicado enviado esta segunda-feira pela própria CGPJ, O relatório técnico que será discutido quinta-feira contempla que a reforma pode levar a uma paralisia que o legislador afirma expressamente que pretende evitar ser privado da possibilidade de exercer as suas competências nas diversas áreas da sua competência que nada têm a ver com a nomeação discricionária de cargos judiciais “e que de forma alguma comprometem ou vinculam o próximo Conselho”.

Carlos Lesmes, presidente

LIMITAÇÕES

O relatório alerta que, quando aplicado, A reforma pode implicar uma dimensão maior do que a que resulta da mera leitura da sua exposição de motivos., pois ao elencar os poderes que, ao contrário dos elencados no artigo 560.1 LOPJ, o Conselho manterá em funções, suprime não só o poder de fazer nomeações discricionárias, mas também muitos outros, ao referir-se genericamente ao preceito “aqueles outros que “atribuem-lhe a Lei Orgânica do Poder Judiciário”.

Assim, uma interpretação conforme à Constituição na medida em que a reforma afecta o núcleo das competências constitucionalmente estabelecidas da CGPJ e, portanto, indisponível ao legislador ordinário, uma interpretação restritiva do âmbito da limitação de competências tendo em conta os excepcionais natureza da lei e uma interpretação extensiva da cláusula de encerramento contida no inciso 2 do novo artigo 570 bis

Ele conclui portanto que Nem o Conselho poderá aprovar as bases das convocatórias para a provisão de cargos judiciais. de natureza discricionária, publicar as convocatórias ou realizar qualquer outra ação destinada a facilitar a resolução de um procedimento de nomeação discricionária de cargos judiciais.

O relatório do Conselho enquadra-se na interpretação diferente que ambas as partes fazem da situação de prorrogação permanente em que se encontra, uma vez que a sua renovação é impossível há mais de dois anos, o que exige uma maioria parlamentar de dois terços, por discrepâncias políticas.

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