O Tribunal de Justiça da União Europeia (TUE) decidiu esta quinta-feira favor da comercialização do canabidiol (CBD) produzido legalmente na UE, contra um decisão em França que condenou a venda de CBD por ser extraído da planta cannabis sativa na sua totalidade.
No caso estudado, os empresários atingidos comercializavam e distribuíam cigarros eletrônicos com óleo de canabidiol que foi produzido na República Checa a partir de plantas de cânhamo cultivadas legalmente e utilizadas na sua totalidade, incluindo folhas e flores. Posteriormente, foi importado para França, onde foi incluído em cartuchos de cigarros eletrónicos.
Segundo a regulamentação francesa, a venda de CBD é proibida se for extraído da planta e não apenas das suas fibras e sementes, o que levou à condenação dos empresários. Agora, A decisão do tribunal luxemburguês estabelece que o direito da União, e especificamente as disposições relativas à livre circulação de mercadorias, opõe-se a regulamentações nacionais como a francesa.
A proibição de comercialização do CBD constitui uma medida com efeito equivalente às restrições quantitativas à importação, segundo a TER, tão considera que isso vai contra a livre circulação de mercadorias na União.
Ao mesmo tempo, estabelece que, de acordo com o conhecimento científico atual, o CBD não parece ter efeitos psicotrópicos ou efeitos nocivos para a saúde humana e, portanto, Não pode ser considerado um narcótico.
Nesse sentido, o TUE determina que a proibição de comercialização por razões de saúde pública também não se aplica a este caso. E insiste que o tribunal francês deve examinar os dados científicos disponíveis para garantir que o alegado risco real para a saúde pública “não se baseia em considerações puramente hipotéticas”.
A resolução faz parte do debate aberto em vários países sobre Qual deverá ser o âmbito da proibição do consumo de determinados produtos?, para o qual se discute o seu uso medicinal ou mesmo recreativo, em muitos casos relacionado com a cannabis.
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