Como já relatamos alguns dias atrás, o prazo para o despejo da família Franco de Pazo de Meirás está chegando ao fim. O BNG alertou sobre o risco o que implica a “mudança” e denunciou durante dias a presença de numerosos camiões de transporte e o facto de no interior do Pazo existirem mercadorias cuja transferência requer verificação e autorização prévia.
Por isso o Ministério Público do Estadoapresentado ao Tribunal de Primeira Instância número um da Corunha – que condenou os Francos à devolução do Pazo de Meirás – o realizando um inventário de ativos que consta nele, e o juiz o autorizou, proibindo entretanto a família Franco de retirar quaisquer bens do local.
Isto foi decretado através de alguns medidas de precaução depois de os Francos terem manifestado a intenção de transferir os bens para o seu interior, depois de comunicarem que não se oporiam à entrega do imóvel a título “provisório”, enquanto se aguarda a resolução do recurso da decisão que os condenou à sua devolução.
O magistrado estabeleceu a entrega voluntária do imóvel pela família Franco em 10 de dezembro, às 11h., sob verificação de comissão judiciária. Após esta decisão, Os Francos concordaram com a execução provisória da sentença, aguardando que o Tribunal Provincial da Corunha se pronuncie sobre o seu recurso.
DISPOSITIVO
Por outro lado, paralelamente às medidas cautelares propostas pelo Ministério Público, com o objectivo de proteger os bens do imóvel, a Delegação do Governo confirmou que Um dispositivo da Guarda Civil foi instalado em Meirás para monitorar as entradas e saídas que possam ocorrer.
Eles também especificaram que, Até o momento, nenhum caminhão foi transferido para a área, algo que também foi ratificado pelo presidente da Câmara de Sada, Benito Portela, que explicou que por parte do Polícia local passa pelo local para verificar se ocorre algum movimento.
Além de obras de arte, peças de valor histórico ou acervo bibliográfico do autor Emilia Pardo Bazán, no imóvel existem, entre outros bens, o estátuas de Abraão e Isaque. A respeito deles, o Departamento de Cultura, Educação e Universidade recordou que a lei do património cultural galego estabelece que o transferência de bens de interesse cultural (BIC), como é o caso, deve ser “autorizado” pela Administração autónoma.
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