Governo dá liberdade à Lei da Formação Profissional

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O Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira, sob proposta do Ministério da Educação e Formação Profissional, o projeto Lei Orgânica de Organização e Integração da Formação Profissional, dando assim lugar à sua tramitação parlamentar. O texto foi apresentado em primeira leitura no Conselho de Ministros de 15 de junho, quando Isabel Celaá ainda era ministra da Educação e FP.

De acordo com o projeto, que tem previsão de impacto orçamental de 5.474,78 milhões de euros durante a sua execução em quatro anos, é estabelecida uma oferta modular e flexível de Formação Profissional dirigida a estudantes e trabalhadores, (empregados e desempregados) e organizada em caminhos de treinamento que permitem a progressão através de cinco graus ascendentes (A, B, C, D e E).

Esta nova estrutura facilita, segundo o Ministério, o acesso a um conjunto de cursos de formação de diferentes durações e volumes de aprendizagem que Inclui, pela primeira vez, unidades de formação ou “microformações” (Grau A), até atingir graus e cursos de especialização (Graus D e E).

El Nota A constitui a menor oferta do novo Sistema Nacional de Formação Profissional e permitirá a obtenção de uma acreditação parcial de competência. A aprovação em todas as acreditações parciais de competências de um módulo implicará a obtenção do correspondente certificado de competência profissional ou Grau B de formação, referente a um módulo profissional. Em seguida, é estabelecida a Nota C, que reúne vários módulos e conduz à obtenção de um Certificado Profissional.

Quanto ao Grau D, corresponde aos ciclos de formação de Formação Profissional e incluirá um projeto intermodular, bem como inovação, investigação aplicada e empreendedorismo. Finalmente, no Na categoria E, serão integrados cursos de especialização que terão duração entre 300 e 800 horas. Aqueles que passarem por um curso de especialização obterão um Título de Especialista (Médio Grau) ou Mestrado Profissional (Grau Superior).

DUPLO FP DE DOIS TIPOS

Toda a oferta nos ciclos dos graus C e D terá uma natureza dupla, ou seja, incluirá um período de formação em empresas, e será dividida em duas modalidades: PF geral e PF intensivo.

A Formação Profissional Geral estabelece um tempo na empresa entre 25% e 35% da duração total do treinamento, e o compromisso da empresa de participar de até 20% do conteúdo e dos resultados de aprendizagem do currículo.

Em Formação Profissional Intensiva, o treinamento na empresa será, no mínimo, um 35% da duração total. Nesta modalidade, a empresa assumirá o desenvolvimento de mais de 30% do currículo. Além disso, contempla um contrato de formação entre o aluno e a empresa nos termos determinados pela legislação laboral.

ACREDITAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

A nova norma regulamentará o relação entre a Formação Profissional e o ensino universitário, facilitando a concepção de itinerários de formação que permitam o trânsito desimpedido entre os dois sistemas e em ambos os sentidos. O texto contempla a promoção de novos modelos de colaboração, projetos compartilhados ou a troca de recursos e espaços para gerar transferência de conhecimento e compartilhamento de boas práticas.

O projeto de lei transforma também o sistema de acreditação de competências profissionais adquiridas através da experiência profissional e de percursos de formação não formal. O texto fortalece o procedimento permanentemente aberto iniciado em março passado com a aprovação do Real Decreto 143/2021.

Com este novo sistema, o Ministério prevê que mais de três milhões de pessoas podem provar suas habilidades em quatro anos, quando apenas 300.000 conseguiram isso com o modelo anterior.

APENAS 12% DOS ALUNOS SÃO DO FP

Na Espanha, apenas 12% dos jovens estão inscritos na Formação Profissional, em comparação com 25% na OCDE e 29% na União Europeia. Além disso, apenas 25% da população activa espanhola possui qualificações intermédias e 35% tem qualificações baixas.

Artigo preparado por EM a partir de um teletipo

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