Multa para candidatos do Podemos Laredo presos por terem plantação de maconha

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O juiz condenou o pagamento de multa por fraude de energia elétrica aos dois candidatos do Podemos Laredo que participaram das últimas eleições, embora os absolva do crime contra a saúde pública de que foram acusados ​​após terem sido presos, dias antes das eleições, por terem uma instalação num chalé em Ampuero equipada para cultivar 500 pés de maconha.

O acusado, que foi preso pela Guarda Civil junto com outras duas pessoas, Eles foram condenados pelo Juízo Penal número 2 de Santander como responsáveis ​​por fraude eléctrica a pagarem 540 euros cada, à taxa diária de 6 euros durante três meses, o mínimo legal. O valor é metade do que pediu o Ministério Público, que pediu ainda outra multa de 4.000 euros e dois anos de prisão pelo outro crime.

A frase, a que a Europa Press teve acesso, aplicou a circunstância atenuante de reparação dos danos sofridos pelos condenados, Rocío Pérez Trueba, número dois da candidatura Podemos na cidade de Pejina, e Jacob San Emeterio, que concorria na oitava posição..

Ambos foram presos no dia 15 de maio de 2019, ou seja, onze dias antes do horário marcado para a realização das urnas, razão pela qual deixaram o partido e prometeram renunciar à condição de vereadores caso fossem eleitos, já que naquele momento não eram mais a lista eleitoral poderia ser modificada. Por fim, o partido roxo não conseguiu nenhum representante municipal.

A maconha prejudica a habilidade de dirigir muito depois de o efeito passar | CNN

EFEITOS REGISTRADOS E APREENDIDOS

A decisão, proferida pelo juiz José Hoya Coromina e da qual cabe recurso, considera provado que os dois principais arguidos, que eram um casal e não tinham antecedentes criminais, exerceram atividades de outubro de 2018 a maio de 2019 na casa de Ampuero. , que era sua propriedade, tarefas de cultivo de “numerosas” plantas de maconha usando “uma infinidade” de pertences.

Podemos Laredo - Página inicial | Facebook

Assim, Ao entrar e fazer buscas na casa, os agentes localizaram efeitos relacionados ao cultivo ilícito de drogas, como quase 400 cacos de cerâmica., filtros, extratores, temporizadores, transformadores, lâmpadas incandescentes, tubos de ventilação ou dois sacos contendo folhas de maconha. Havia também armários de cultivo, balança, máquina de embalar a vácuo, jarros de fertilizante e terra.

O peso líquido da substância intervencionada – folhas de cannabis, que não causam danos graves à saúde – foi 1.660 gramas, com riqueza de 3,4 por cento, pelo que o seu valor ascendeu a 2.473 euros.

Para o cultivo, os então candidatos do Podemos Laredo contaram com a colaboração dos outros dois réus e procederam à realização conexões ilegais à rede elétrica, abastecendo-se assim sem pagar o preço correspondente durante oito meses.

A empresa fornecedora quantificou os danos em 6.766 euros e, embora inicialmente tenha instaurado um processo privado, renunciou à ação judicial ao receber o valor que reclamava.

PARA CONSUMO PRÓPRIO

A resolução judicial destaca que o arguido reconheceu que a plantação ‘interior’ intervencionada no domicílio era sua, mas para consumo próprio., e também admitiu a existência da ligação ilegal, pois embora tenha dito que tinha feito um “amigo” seu, “aproveitou-se” dela.

A decisão destaca ainda que as testemunhas não presenciaram “nenhum acto” que as pudesse levar a “suspeitar” de que o arguido estivesse envolvido em tráfico ilícito, para além do número de plantas apreendidas. Assim, não foram encontradas anotações desta atividade, apenas um manual para o plantio de um sistema como o intervencionado.

Além disso, aponta a decisão, não havia indícios de plantações anteriores e o envolvido garantiu que era a primeira vez que o fazia. Também não se pode argumentar que o destino do que foi apreendido – folhas – foi o tráfico de drogas, uma vez que apenas os botões e folhas a eles anexados são considerados produtos de cannabis.

Com tudo isto, o magistrado conclui que o valor apreendido foi “destinado ao consumo próprio”, razão pela qual os absolve do crime contra a saúde pública, embora os condene a multa por fraude de fluido eléctrico.

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