O PP apresentou no Senado projeto de lei para modificar a atual Lei Costeira. Seu objetivo é evitar a demolição de centros urbanos costeiros que tenham características culturais, históricas e etnológicas e passaram a fazer parte do domínio público marítimo-terrestre. É o que acontece em Cabo de Palos, Los Nietos ou Puntas de Calnegre, informaram fontes do partido em comunicado.
Vários senadores do PP e o presidente popular em Lorca Apresentaram a proposta esta terça-feira aos atingidos por Puntas de Calnegre. Os três partilharam “o compromisso do Partido Popular em procurar apoios que permitam que esta modificação avance”. Afirme que “Seria a solução definitiva para um problema que historicamente vem sendo sofrido”.
“Trabalhamos para salvar os centros populacionais tradicionais que possuem valores históricos, culturais e etnográficos. Aquelas que estão num ambiente marinho e integradas numa paisagem e numa forma de compreender a vida.” Afirmam “possuem uma idiossincrasia digna de proteção e devem ser excluídas da aplicação da Lei Costeira”.
Residências unifamiliares
Senador destacou que “quase todas as propriedades afetadas são residências unifamiliares ou pequenos negócios”., e alguns já existem há mais de um século.” Ele insiste que “suas características particulares merecem proteção especial devido ao seu valor histórico e etnográfico”.
Vázquez explicou que “esta é uma modificação da Lei Costeira que reúne todos os interesses de todos os centros costeiros tradicionais”.
Especificou: “de Gerona às Ilhas Canárias, há centenas de cidades costeiras que beneficiarão da aprovação desta lei”.
LOs ‘populares’ têm defendido que “não há dúvida de que a legislação sobre Costas deve fazer cumprir o que consta do artigo 132.2, referente à Lei Costeira”, mas destacaram que “o novo texto foi proposto porque não existe nenhum instrumento legal que permita a manutenção desses núcleos”.
Por isso pediram ao PSRM que “apoie esta proposta e colabore para que, desde as fileiras socialistas de Madrid, votem favoravelmente quando esta tramitar nas Cortes”.
Artigo preparado por EM a partir de um teletipo
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