O presidente do Parlamento da Catalunha (agora constituído em Mesa após a convocatória eleitoral) não irá para a prisão.
O Supremo Tribunal ordenou a sua detenção sob fiança. Fez o mesmo também com os outros quatro membros do colectivo para os quais o procurador tinha solicitado a prisão incondicional, dando-lhes também (algo que o Tribunal Nacional não fez há poucos dias com os seus arguidos) um prazo de cinco dias para levantar o dinheiro necessário (150.000 mil euros no caso de Forcadell, 25.000 mil para os outros quatro membros do conselho). Na prática, esta decisão significa que todos os mencionados acabarão por poder evitar a prisão, embora seja provável que Forcadell tenha de ir para a prisão até conseguir pagar a fiança.
Os elementos-chave desta decisão judicial residem no facto de os hoje citados não se terem recusado a responder às perguntas do Ministério Público (ao contrário do que fizeram os antigos membros do Governo perante o Tribunal), na medida em que minimizaram a importância das decisões adoptadas, colocando-os no nível testemunhal ou simbólico, e negando-lhes relevância jurídica, e na medida em que, no último discurso antes da emissão da resolução da Corte, todos afirmaram que não tinham intenção de continuar com os "procés" unilaterais.
Foi, portanto, a atitude de colaboração e de certa forma de arrependimento dos mencionados, que condicionou uma decisão judicial contrária à da semana passada, apesar de o pedido do Ministério Público ter sido idêntico em ambos os casos.
Resta agora saber se o Supremo Tribunal irá procurar jurisdição nos próximos dias para o procedimento que está a ser seguido contra os membros do Governo que permanecem presos.
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