A Terceira Seção do Câmara Criminal do Tribunal Nacional voltou ao segundo vice-presidente do Governo e líder do Podemos, Pablo Iglesias, o condição de lesado na peça 'Dina' do caso 'Tándem', em que se investiga o roubo do telemóvel da sua ex-assessora Dina Bousselham.
O Tribunal argumenta que Os elementos que ligaram Iglesias ao objeto do processo e lhe permitiram aparecer como vítima permanecem até hoje. e descreve como “meras hipóteses” os argumentos do juiz de instrução Manuel García-Castellón que levaram à expulsão de Iglesias do caso.
No despacho, os magistrados da Terceira Seção Felix Alfonso Guevara Marcos, Carlos Fraile Coloma e María Teresa García Quesada lembram ao chefe do Tribunal Central de Instrução número 6 que o objetivo da investigação desta peça é investigar uma suposta organização criminosa através dos quais os investigados supostamente comercializavam, aproveitando a condição de comissário de polícia de José Manuel Villarejo, serviços ilícitos.
“MERAS HIPÓTESES” DO JUIZ INSTRUTOR
A Câmara também ressalta em seu despacho que Não há provas que sustentem a tese do juiz de instrução que existiam outras possíveis fontes de publicação do conteúdo do celular de Dina, além de Villarejo. Cabe lembrar que as resoluções do magistrado referiam-se à existência de outras cópias dos autos publicados.
Os juízes consideram que na data em que foram emitidas as ordens contestadas pela defesa de Iglesias e Bousselham e que fizeram com que perdessem a qualidade de lesados – na primavera de 2020 – não existiam provas que sustentassem que os factos tivessem ocorrido. de acordo com a hipótese alternativa sugerida pelo juiz de instrução.
"Estamos diante de meras hipóteses “que não distorçam a referida ligação do recorrente Iglesias com o objeto do processo em virtude do qual foi reconhecido como parte como lesado e para atuar na defesa dos seus direitos e interesses”, salientam.
E o Tribunal salienta ainda que o facto de a peça 'Dina' permanecer aberta se deve à existência de indícios compatíveis com a atribuição à organização investigada da obtenção ou publicação ilícita dos dados de Bousselham, o que também é compatível com a eventual danos a Iglesias.
Na hipótese do juiz que a real origem das informações veiculadas na mídia e que teriam utilizado o conteúdo do celular de Bousselham poderia ter outra origem, e em relação à natureza e autoria do dano ao cartão que Iglesias entregou a Bousselham meses depois de tê-lo Em seu poder, a Câmara enfatiza que Não seria responsabilidade do Tribunal Nacional uma vez que os atos teriam sido cometidos fora da organização criminosa investigada e por pessoas alheias a ela. A hipótese do instrutor, portanto, deverá ser investigada por outro órgão judicial.
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